Presidência da República

Casa Civil

 

 

MINUTA DE PROPOSTA DE DECRETO

 

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a nomeação de 900 (novecentos) candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho (AFT) do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, realizado no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), autorizado pela Portaria MGI nº 2.453, de 16 de junho de 2023, e regido pelo Edital nº 4 - Bloco 4 - Trabalho e Saúde do Servidor, de 10 de janeiro de 2024. 

Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à:

I - existência de vagas na data da nomeação; e

II - declaração do ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados.

Parágrafo único. O Ministro do Trabalho e Emprego deverá:

I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e

II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, [Data].

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

ESTHER DWECK

LUIZ MARINHO

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Henrique Ramos Lopes, Secretário(a) de Inspeção do Trabalho Substituto(a), em 30/04/2026, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 19966.202822/2026-91.

SEI nº 8495930